DIREITOS DAS PACIENTES ACOMETIDAS PELO CÂNCER DE MAMA
Aproveitando o mês da conscientização da prevenção do câncer de mama, trouxemos aqui alguns direitos que pacientes acometidas desta doença podem usufruir. Lembrando da importância do autocuidado, dos hábitos de praticar atividade física e manter uma alimentação saudável, realizar com frequência o autoexame, e, regularmente, consultar o profissional da saúde para a realização da mamografia. Um diagnóstico precoce salva vidas.
> Isenção do Imposto de Renda (IRPF) relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão.
> Acesso gratuito a medicamentos. A Constituição Federal garante a todos o direito à saúde, incluindo assistência farmacêutica, sem preconceitos ou privilégios.
> Atendimento preferencial ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor assegura às pessoas portadoras de deficiência o atendimento em caráter preferencial, e, este benefício se estende por analogia aos pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.
> Liberação do rodízio. Em algumas grandes cidades, há um sistema que visa reduzir a quantidade de veículos em circulação, chamado rodízio. Portadores de deficiência e que estão em tratamento de doenças graves possuem a isenção do rodízio.
> Quitação de financiamento de imóvel. As pessoas com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, têm direito à quitação, desde que esteja inapto para o trabalho e que a doença determinante da incapacidade tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. A quitação do imóvel ocorrerá quando ocorrer a aposentadoria por invalidez permanente.
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> Prisão domiciliar. A Legislação permite a concessão de prisão domiciliar para o agente que estiver extremamente debilitado em razão de doença grave.
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> Cirurgia de reconstrução mamária. Toda mulher que teve uma ou ambas as mamas amputadas ou mutiladas em decorrência do tratamento do câncer tem direito à realização de cirurgia plástica de reconstrução mamária, quando devidamente recomendada pelo médico responsável. No caso de paciente com câncer que se encontra coberta por plano de saúde privado, a obrigatoriedade da cobertura está prevista na Lei Federal 9.656/98 (alterada pela lei 10.223/01).
> Prioridade na tramitação processual. É um benefício que garante maior celeridade e preferência na ordem de tramitação processual, sendo aplicável a todas as fases e atos do processo.
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> Isenção do IPTU. O Imposto Predial Territorial Urbano é um tributo municipal, e cada Município possui sua legislação própria que o regulamenta. Assim, algumas cidades já possuem legislação garantindo a isenção do IPTU para paciente com câncer ou portadoras de alguma deficiência. O paciente deverá se informar na Secretaria das Finanças do seu município sobre a existência desse direito. Lembrando que alguns outros impostos de competência Estadual também possuem isenção a depender do Estado, como por exemplo o ICMS e o IPVA.
> Isenção do IPI. O Imposto sobre Produtos Industrializados é um imposto federal que está embutido no preço do veículo. A Lei 10.754, de 31/10/2003 restaurou a vigência da Lei 8.989, de 24/2/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física. A Instrução Normativa SRF 607, de 5/1/2006, disciplina a aquisição de automóveis com isenção do IPI.
Listamos apenas alguns, de diversos direitos que pacientes acometidas pela doença podem usufruir. De dica, deixamos aqui o Portal Câncer de Mama Brasil - https://www.cancerdemamabrasil.com.br/ - que possui muita informação necessária e importante sobre o tema.