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A REFORMA TRIBUTÁRIA

A reforma tributária é, em síntese, um conjunto de alterações na legislação que têm por finalidade trazer melhorias para o sistema tributário brasileiro. Entre os principais objetivos desta reforma, é possível citar:

Simplificação: reduzir o número de impostos e unificar tributos que possuem a mesma base de incidência.

Transparência: Tornar o sistema tributário mais claro e compreensível para a população.

Estímulo à economia: Com um sistema tributário mais simples e eficiente, espera-se atrair mais investimentos e estimular o crescimento econômico.

Acredita-se que, atualmente, o nosso sistema tributário dificulta o crescimento econômico e social do país, uma vez que eleva os custos das empresas, prejudica a competitividade e impõe uma clara desvantagem aos produtos nacionais frente ao mercado exterior.

Mas, na prática, quais são as alterações que a reforma tributária vai causar? Muitas! Neste presente artigo, vamos citar apenas as alterações que ocorrerão em impostos que incidem em comercialização e prestação de serviços.

Surgimento do Imposto de Valor Agregado (IVA) dual – Este imposto, que vem sendo debatido no congresso a partir da Reforma Tributária, prevê substituir 05 impostos existentes na legislação tributária brasileira. Diferentemente do IVA tradicional que reúne impostos federais, estaduais e municipais, o modelo dual é dividido em um imposto para a União e outro para abrigar os tributos regionais (CBS e IBS).

Veja abaixo:

Extinção de impostos Federais – Serão extintos os seguintes tributos: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esses impostos serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS, a ser arrecadada pela União. Com isso, o governo espera acabar com as cobranças diferenciadas para vários setores, possibilitando um ambiente de negócios mais favorável e eficiente para a economia brasileira.

Extinção de impostos Regionais – Serão extintos os seguintes tributos: ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviço), dando lugar ao IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, um tributo de competência dos estados e municípios que deve substituir o ICMS e o ISS com a vigência da reforma tributária de 2023 (PEC 45/2019).

Surgimento do Imposto Seletivo (IS) - será de competência federal e irá substituir parte das arrecadações do IPI. o intuito principal da implementação do IS é desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Será uma espécie de sobretaxa sobre produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente.

Alíquota zero de Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS - Cesta básica nacional, medicamentos para doenças graves, serviços de ensino superior (Prouni).

Alíquota zero de IBS - Imposto sobre Bens e Serviços e Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS  - Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura. Livros continuarão com imunidade tributária.

Por fim, espera-se para o Brasil que a reforma tributária traga os seguintes benefícios:

  • Intensificação do crescimento da economia;

  • Redução de custos;

  • Maior atração de investimentos ao país;

  • Mais segurança jurídica;

  • Geração de emprego e renda;

  • Maior competitividade no mercado interno e externo;

  • Favorece o empreendedorismo e o ambiente de negócios;

  • Menos burocracia e diminuição da carga tributária;

  • Mais transparência: a população vai saber o quanto paga de imposto em cada produto e serviço.

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